domingo, 6 de setembro de 2009

Censura


" No último dia 31 de julho, o Estadão foi colocado sob censura. Exatamente. Mesmo depois de tudo o que passamos, de tudo o que aprendemos na nossa história, a censura está de volta. A pergunta é: o que virá depois da censura do Estadão? A censura de outros jornais? Da TV? Dos nossos Blogs? Twitter? Não, não podemos deixar isto acontecer."
É assim que começa o site http://censuranuncamais.com/ . Um movimento contra um ato absurdamente inconstitucional, que fere o direito de informação do cidadão. A censura nunca acabou, ela sempre atuou por trás dos bastidores. Agora, de uma maneira descarada, ela derruba o que chamamos de Estado democrático desde os anos 80. A liberdade de expressão está indo embora, mas mesmo assim será muito difícil derrubar os meios de comunicação que temos na internet, como orkut, facebook, blogs e o mais novo e badalado Twitter. A ditadura terá de ser muito pior para nos calar desta vez, temos armas novas. Se você tem Twitter, apóie esse movimento e coloque a tarja na sua foto, #censuranuncamais.
"Constituição brasileira de 1988
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    • V - o pluralismo político
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida , à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
  • Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    • § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística." fonte

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